Legislação do Arla 32 no Brasil
Saiba como funcionam as leis no Brasil em relação ao Arla 32
2/1/20242 min read
A preocupação com a deterioração da qualidade do ar nos centros urbanos do país levou o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a criar, em 1986, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Instituído pela Resolução Conama nº 018/1986, o Proconve tem por objetivo reduzir as emissões de poluentes de veículos novos, por meio da implantação progressiva de fases que, gradativamente, obrigam a indústria automobilística a reduzir as emissões nos veículos que serão colocados no mercado.
Desde 2012, por força dos limites de emissão mais rigorosos estabelecidos pela Resolução Conama nº 403/2008, os veículos pesados produzidos no país contam com o Sistema de Redução Catalisadora (SCR), sendo o uso do agente redutor líquido (solução de uréia) de NOx (óxido de nitrogênio) obrigatório.
O Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32) é uma solução transparente de ureia em água desmineralizada usada para controlar a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) no gás de escapamento dos veículos com motores a diesel, de modo a atender aos limites de emissão de poluentes estabelecidos. Sua especificação foi feita pelo Ibama na Instrução Normativa Nº 23, de 11 de agosto de 2009.
O Arla 32 não é tóxico, explosivo ou inflamável. É classificado como produto de categoria de risco mínimo no transporte de fluídos. O número 32 é uma referência à concentração de ureia exigida (32,5%). Recomenda-se sempre consultar a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) do Arla 32, para informações sobre riscos e perigos no transporte e no manuseio do produto.
Em junho de 2016, o Ibama e a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA) lançaram a Cartilha de Conscientização Pública do Uso do Arla 32, que explica o funcionamento do Arla 32 e a importância de sua utilização adequada no sistema que controla as emissões de poluentes.

